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RESOLUÇÃO DO CONSELHO


Quanto a decisão do conselho acerca da não renovação do contrato com o Evangelista Elenilson: Considerando que o Conselho recebeu os pedidos de revisão de matéria na Segunda-feira dia 19/12/2022 dos seguintes membros:

  1. Adriana Pincela Moraes com apoio de 92 assinaturas;
  2. Renata Luiza Pastro Santana, representando a família Santana;
  3. Pedido da Junta Diaconal;
  4. Mauro César Santos Silva.
    Considerando que o Conselho recebeu e ouviu a convite os membros: Adilson Vieira Ipolito, Ralfo de Oliveira Lima Junior, Lucas Menezes Carneiro e Mauro Cesar Santos Silva.
    O Conselho da igreja faz registrar que é sua função privativa “exercer o governo espiritual e administrativo da Igreja sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos crentes de modo que não negligencie seus privilégios e deveres e exigir que os ofciais e funcionários sob sua direção cumpram fielmente suas obrigações” conforme Art. 83 alíneas “a” e “i” da CI/IPB e resolve:
  5. Não atender os pedidos de revisão de matéria.
  6. Tornar público os motivos pelos quais o evangelista não teve o seu contrato renovado:
    Considerando,
    (a) que o contrato de experiência foi de apenas um ano, iniciando em 15 de janeiro de 2022 e encerrando em 15 de janeiro de 2023;
    (b) que o evangelista não cumpriu as exigências de capacitação técnica estabelecidas pelo conselho;
    c) não atendeu satisfatoriamente as demandas das atividades da parte de som da igreja, para o qual também foi contratado;
  7. Informar que ele tem registro em carteira de trabalho e que haverá de receber todas as verbas indenizatórias de rescisão de contrato de trabalho e que a Igreja haverá de assisti-lo pontualmente nas eventuais necessidades no período de transição na saída da Igreja. Afirma-se também que o Conselho está envidando esforços para nomear uma nova liderança com os adolescentes em 2023 para continuidade do trabalho e atender as demandas nessas áreas.
  8. Convidar o Evangelista para uma conversa com o Conselho nesta terça-feira, dia 20 de dezembro, após o culto, para posicioná-lo a respeito da decisão.
  9. Transcrever essa decisão do Conselho no próximo boletim de domingo, dia 25 de dezembro, dando assim, ciência à Igrejas das razões para essa decisão